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Direitos Humanos

Written By Anônimo on sábado, 1 de abril de 2017 | 11:37

Direitos Humanos são os direitos do homem, que visam a resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana. São necessários em todas as Constituições, consagrando, assim, o respeito à dignidade humana e garantindo o desenvolvimento da personalidade.
O direitos humanos tem uma ideia política baseando-se na moral e estão relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. É o que deveria ocorrer entre os membros de qualquer sociedade e entre os indivíduos e Estados, que essas sociedades tem o dever de garantir.
O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Podemos considerar os Direitos Humanos como fundamentais porque, sem eles, a pessoa não e capaz de se desenvolver e participar da vida. Alguns exemplos desses Direitos são: o direito à vida, à alimentação, a saúde, a moradia, a educação, o direito ao afeto e a livre expressão da sexualidade.
Nenhum Direito e mais importante que outro. Para o pleno exercício da cidadania, e preciso a garantia conjunta desses Direitos, sendo que, cada cidadão deve ter seu direito garantido.
A vida em sociedade só e possível graças ao respeito aos Direitos Humanos, sem discriminação de classe social, cultura, religião, raça, etnia, orientação sexual. A igualdade só e    possível se forem respeitadas as diferenças.

Na sua origem, a palavra direito significa exatamente aquilo que é reto, correto ou justo. Daí a ideia de que um homem honesto é um homem “direito”. Por outro lado, o termo “direito” se opõe ao que é torto, avesso ou injusto. De onde que diante de uma injustiça sempre podemos dizer: “isso não está
direito!”.

No dia 8 de março de 1857, por exemplo, na cidade norte americana de Nova Iorque, operárias tecelãs fizeram uma greve, ocupando a fábrica de tecidos na qual trabalhavam. Reivindicavam melhores condições de trabalho e a equiparação de salários com os homens, que ganhavam três vezes mais pelo mesmo trabalho. A manifestação foi reprimida com uma brutal violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Cerca de 130 tecelãs morreram carbonizadas

O que podemos pensar sobre este ato bárbaro?
Falar de direitos, portanto, é em primeiro lugar falar do desejo e da necessidade que possuímos de viver em um mundo justo.
Contudo, direitos não são apenas demandas por justiça. Eles são também o reconhecimento de que algo nos é devido. Neste sentido,  direitos não são favores, súplicas ou gentilezas. Se existe um direito é porque há um débito e uma obrigação correlata. Por conseguinte, não se pede um direito, luta-se por ele. Quando reivindicamos algo que nos é devido, não estamos rogando um favor, mas exigindo que justiça seja feita, que o nosso direito seja reconhecido.

As 130 tecelãs de Nova Iorque não morreram por nada. Se as mulheres possuem atualmente uma série de direitos fundamentais, isso se deve ao sacrifício dessas heroínas e à luta de tantas outras. É bem verdade que as mulheres continuam a ser discriminadas e tratadas com profunda injustiça.
Contudo, hoje elas dispõem de um conjunto de instrumentos e de instituições voltadas para a defesa e promoção de sua dignidade.
Poder se ver como sujeito de direitos. Poder exigir que tais direitos sejam respeitados. Poder lutar para ter novos direitos. Eis uma transformação que afetou radicalmente a maneira como nós nos percebemos como pessoas e cidadãos. Uma verdadeira revolução, como bem disse o filósofo canadense Michael Ignatieff

 O que significa “ter um direito”?
Se vamos falar sobre direitos, é bom que tenhamos uma noção um pouco mais precisa do que significa “ter um direito”.
Um direito, de forma muito geral, é a possibilidade de agir ou o poder de exigir uma conduta dos outros, tanto uma ação quanto uma omissão. Por exemplo, a Constituição Federal, em seu artigo 5°, diz que todo brasileiro tem direito à liberdade de expressão. Isso significa que temos a possibilidade
de expressar livremente nossas convicções religiosas, mas também que podemos exigir que os outros, principalmente o Estado ou os membros de outras religiões, não criem obstáculos à nossa liberdade de culto.
 Observe, por conseguinte, que a cada direito corresponde um dever. Na realidade, quando digo, por exemplo, que “tenho direito à vida”, estou exigindo o direito de não morrer injustamente, o que significa que os outros têm o dever de respeitar a minha vida. Ter um direito, por conseguinte, é ser beneficiário de um dever correlativo por parte de outras pessoas ou do próprio Estado. Para cada classe de direitos existentes, há pessoas ou instituições com deveres correlatos. Se, como diz a Constituição Federal, temos direito à educação, isso significa que o Poder Público (governos e prefeituras) tem a obrigação de construir escolas e assegurar que o ensino público e gratuito seja oferecido a todas as pessoas. 

Dizer que existe um dever correspondente a um direito não significa que os direitos possuam necessariamente eficácia, isto é, que eles sempre consigam produzir efeitos concretos na realidade. É possível que eu tenha um direito com um dever correspondente, mas que por alguma razão não seja
observado. Se procuro um hospital público e não consigo ser atendido, por exemplo, o Estado está deixando de cumprir seu dever. Por conseguinte, meu direito à saúde não está tendo a devida eficácia.
Ora, o que devemos fazer para que os deveres correspondentes aos nossos direitos sejam observados?
Para que os direitos não sejam apenas frases escritas em um pedaço de papel, mas se convertam em obrigações plenamente realizadas, faz-se necessária a existência de dois grandes instrumentos. Em primeiro lugar os instrumentos jurídicos, que são as leis, no sentido mais amplo da palavra (Declarações, Tratados, Pactos, Convenções, Constituições etc), e as instituições responsáveis por sua aplicação. Em seguida os instrumentos extrajurídicos resultantes do poder social, isto é, da nossa própria capacidade de organização e de reivindicação (movimentos sociais, associações de moradores, partidos políticos, sindicatos etc).
Em suma, os direitos dependem da existência de leis, juízes, advogados etc. Porém, muito dificilmente eles serão observados se não tivermos consciência e capacidade de organização para lutar por eles. 

Direitos, como acabamos de ver, são uma razão para agir ou o poder de exigir dos outros um determinado comportamento. À primeira vista, tal possibilidade decorre das normas jurídicas existentes na sociedade ou dos acordos que firmamos com os outros. Por exemplo, temos o direito à liberdade religiosa porque a Constituição Federal assim estabeleceu em seu artigo 5°. Por outro lado, temos o direito de cobrar o cumprimento de uma promessa feita, simplesmente porque alguém aceitou voluntariamente tal compromisso.

Contudo, muitos filósofos acreditam que os direitos guardam relação com a forma como pensamos o que é o ser humano e como deve ser sua relação com os outros seres humanos. Conforme observou o filósofo alemão Immanuel Kant, podemos avaliar as coisas pelo preço ou pela dignidade. Tudo aquilo que pode ser substituído por algo equivalente tem um preço. Um objeto, um produto, um serviço, tudo isso pode receber um preço econômico ou um valor afetivo. Contudo, existe algo que não pode ser substituído por nada de equivalente e que é a própria vida humana. Cada ser humano é único e irrepetível. Por isso mesmo, ao contrário das coisas, os seres humanos não têm preço ou valor, mas possuem dignidade, isto é, um valor incondicionado e absoluto que ultrapassa todos os valores. 

Diferentemente das coisas, os seres humanos são pessoas, termo jurídico que designa exatamente o detentor de direitos. Por isso mesmo os seres humanos devem ser sempre tratados com respeito, isto é, como um fim em si mesmo. Cada vez que usamos alguém como coisa, isto é, como instrumento
para a obtenção de algo, estamos a violar a sua dignidade e, consequentemente, a desrespeitar seus direitos fundamentais. 

O que se convencionou chamar “direitos humanos” são exatamente os direitos correspondentes à dignidade dos seres humanos. São direitos que possuímos não porque o Estado assim decidiu, através de suas leis, ou porque nós mesmos assim o fizemos, por intermédio dos nossos acordos. Direitos humanos, por mais pleonástico que isso possa parecer, são direitos que possuímos pelo simples fato de que somos humanos.
Essa é uma ideia profundamente revolucionária, e muitos sacrifícios foram necessários para que chegassemos até ela. A história da maldade humana é longa e assustadora, e a lista dos mortos sempre ultrapassou a casa dos milhões. Milhões de negros africanos capturados, traficados e transformados em escravos por toda a América. Milhões de índios dizimados por guerras e doenças trazidas pelos colonizadores. Milhões de judeus mortos pelos nazistas em campos de concentração.
Foi contra essas deploráveis barbáries que construímos o consenso de que os seres humanos devem ser reconhecidos como detentores de direitos inatos, ainda que filosoficamente tal ideia venha a ensejar grandes controvérsias. Por isso mesmo, podemos dizer que os direitos humanos guardam relação com valores e interesses que julgamos ser fundamentais e que não podem ser barganhados por outros valores ou interesses secundários.
O jurista norte-americano, Ronald Dworkin, concebe os direitos humanos como “coringas”, isto é, como aquelas cartas do jogo de baralhos que possuem um valor especial, podendo ganhar para quaisquer outras.
Por exemplo, o Estado poderia desejar matar todos os suspeitos de cometerem delitos em nome da redução da criminalidade. Contudo, caso isso viesse a acontecer, poderíamos evocar em nossa defesa a existência de valores mais importantes, tais como a vida e a integridade física dos seres humanos.
Na metáfora de um jogo que estaríamos a jogar contra o Estado, tais valores funcionariam como trunfos ou coringas. Obviamente, isso não significa que todos os direitos sejam absolutos, no sentido de que devam ser observados de forma incondicional. Afinal, o direito que tenho à liberdade de expressão não me autoriza a sair por aí ofendendo as outras pessoas, pois estas também têm direito à honra e à vida privada. Na verdade, todo direito precisa ser ponderado, de modo que possamos avaliar seu peso ou importância, bem como sua compatibilidade com o interesse coletivo.

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